Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 11-03-2004
 Pena aplicável Dupla conforme Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I - Não estando em causa directamente no recurso a legalidade da operação do cúmulo jurídico, qualquer que seja a pena única conjunta aplicada ou aplicável, são as penas - cada uma delas, singularmente considerada - aplicáveis aos singulares crimes em concurso que hão-de dizer da recorribilidade ou irrecorribilidade da decisão. Se a moldura abstracta de qualquer destes crimes singularmente considerados não ultrapassar os oito anos de prisão, a decisão, verificada a 'dupla conforme' é irrecorrível; se alguma ou algumas ultrapassarem esse limite, ou não houver confirmação, então tal decisão já será recorrível.
II - A tal conclusão não obsta a circunstância de a Relação haver reduzido a pena imposta ao recorrente, já que, quanto à pena fixada no recurso e até ao respectivo limite superior, houve concordância das instâncias, portanto, inteira confirmação pela Relação.
III - Aliás, pelo menos do ponto de vista do arguido, não seria compreensível - e não deixaria de envolver, numa certa de dimensão, a condescendência com uma espécie de venire contra factum proprium [na forma da decisão mais favorável] - que este tivesse de conformar-se com um acórdão confirmatório de uma pena de 8 anos de prisão, mas já o pudesse impugnar acaso a pena fixada pela Relação, favorecendo-o, ficasse aquém daquele limite. Sobretudo se ambas as instâncias se mostrarem inteiramente de acordo quanto à qualificação jurídica dos factos em causa.
Proc. n.º 4407/03 - 5.ª Secção Pereira Madeira (relator) * Santos Carvalho Costa Mortágua