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ACSTJ de 25-03-2004
Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Dupla conforme
I - Tendo o recorrente cingido o recurso para o STJ, expressamente, à parte do acórdão da Relação que, em recurso, confirmou a condenação na pena parcelar de 7 meses de prisão, pela prática de um crime de ameaças graves, p.p. pelo art. 153.°, n.ºs 1 e 2, do CP, tal recurso é inadmissível, pois o crime é punível em abstracto com prisão até dois anos ou multa. II - Não é admissível recurso de acórdãos proferidos, em recurso, pelas Relações, em processo por crime a que seja aplicável pena de multa ou pena de prisão não superior a cinco anos, mesmo em caso de concurso de infracções, ou em que o MP tenha usado da faculdade prevista no art. 16.º, n.º 3.
Proc. n.º 764/04 - 5.ª Secção Santos Carvalho (relator) * Costa Mortágua Rodrigues da Costa
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