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ACSTJ de 14-04-2004
Caso julgado Nulidade de sentença Reforma da decisão Vícios da sentença
I - Se, tendo o arguido interposto recurso para o STJ de decisão proferida pela Relação em recurso do despacho de pronúncia, aquele recurso não foi admitido, com base na invocação do art. 400.º, n.º 1, al. c), do CPP, e essa inadmissibilidade não foi impugnada, o decidido transitou em julgado. II - Ficando qualquer vício formal ou substancial de que aquela decisão padecesse a coberto da intangibilidade do caso julgado, é vedado ao arguido lançar mão da arguição da nulidade ou do pedido de reforma do acórdão, para modificação do antes sentenciado, definitiva e irremediavelmente.
Proc. n.º 3176/03 - 3.ª Secção Armindo Monteiro (relator) Sousa Fonte Rua Dias
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