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ACSTJ de 14-04-2004
Tráfico de estupefacientes Elementos do tipo Provas Ausência de apreensão de estupefacientes e de exame pericial
A verificação do crime de tráfico de estupefacientes não exige, caso seja impossível, por insuperáveis dificuldades de prova em 1.ª instância, a apreensão efectiva de droga e nem o exame pericial respectivo, bastando, naquela hipótese, a livre convicção probatória, alicerçada em outros meios de prova, para configurar os seus elementos típicos, por não ser caso de prova vinculada, nos termos dos arts. 124.º a 127.º do CPP.
Proc. n.º 3290/03 - 3.ª Secção Armindo Monteiro (relator) Sousa Fonte Rua Dias Pires Salpico
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