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ACSTJ de 14-04-2004
Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Admissibilidade de recurso Dupla conforme Concurso de infracções Pena parcelar Pena única
I - A decisão da Relação que, embora mantendo inalterada a pena única aplicada ao cúmulo jurídico, modifica in pejus (a requerimento do MP) algumas das penas parcelares que aquele compõem não é confirmativa da de 1.ª instância. II - Neste caso, não se verifica a limitação à recorribilidade dupla conforme, prevista no art. 400.º, n.º 1, al. f), do CPP.
Proc. n.º 486/04 - 3.ª Secção Armindo Monteiro (relator) Sousa Fonte Rua Dias
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