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ACSTJ de 14-04-2004
Recurso de revisão Despacho que põe termo ao processo Revogação da suspensão da execução da pena
I - Põe termo ao processo, para efeito do disposto no n.º 2 do art. 449.º do CPP, o despacho onde se decide a revogação da suspensão da execução da pena, por não acatamento das condições impostas, e se determina o cumprimento da prisão. II - Pôr termo ao processo não tem que ter o mesmo significado que pôr termo à causa. Com aquele despacho, que define a espécie de pena a cumprir, o processo declaratório findou, para passar à fase da execução da pena.
Proc. n.º 1276/04 - 3.ª Secção Sousa Fonte (relator) Rua Dias Pires Salpico Henriques Gaspar
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