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ACSTJ de 21-04-2004
Recusa Juiz
I - Na integração do conceito de imparcialidade objectiva, dominada pela relevância das aparências, intervêm apenas elementos e projecções de carácter orgânico e funcional, com relevância processual, estrutural e externa, que façam suscitar dúvidas, objectivamente fundadas, quanto ao risco da existência de algum prejuízo ou preconceito que possa ser negativamente considerado contra o destinatário da decisão. II - Não é o caso, manifestamente, de uma decisão de um juiz, proferida num dado processo, na interpretação que considera adequada e na consequente aplicação da lei, sendo que a discordância que essa decisão possa suscitar no seu destinatário tem o lugar próprio de recomposição no domínio dos recursos admissíveis, onde qualquer decisão poderá ser discutida, criticada e, eventualmente revogada por uma instância superior.
Proc. n.º 3863/03 - 3.ª Secção Henriques Gaspar (relator) Antunes Grancho Silva Flor
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