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ACSTJ de 21-04-2004
Admissibilidade de recurso Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Acórdão da Relação confirmativo de despacho de não pronúncia Decisão que não põe termo à causa
I - Destinando-se o n.º 2 do art. 417.º do CPP a concretizar, na fase processual em que está inserido, o princípio basilar do contraditório, não pode o recorrente aproveitar-se da resposta por ele consentida para ampliar o objecto do recurso, suscitando questões que não colocou nem na motivação nem nas respectivas conclusões. II - O acórdão do tribunal da Relação que confirmou decisão instrutória de não pronúncia, por não ter posto termo à causa, não é susceptível de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça. III - Com efeito, ainda quando tal decisão determine o arquivamento do processo, nada impede que o mesmo processo possa ser reaberto, nos precisos termos em que o pode ser o inquérito mandado arquivar pelo Ministério Público.
Proc. n.º 263/04 - 3.ª Secção * Sousa Fonte (relator) Ruas Dias Pires Salpico
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