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ACSTJ de 21-04-2004
Prazo de interposição de recurso Recurso penal Matéria de facto Integração das lacunas da lei Documentação da prova Gravação da prova Registo da prova
I - O prazo de 15 dias fixado no n.º 3 do art. 411.º do CPP é um prazo peremptório, não sendo lícito falar em 'lacuna integrável por aplicação do art. 698.º, n.º 6, do CPC, ex vi do art. 4.º do CPP'. II - Por outro lado, pretendendo impugnar matéria de facto, pode o recorrente dar integral cumprimento ao disposto nos n.ºs 3 e 4 do art. 412.º do CPP através do recurso ao suporte material da prova gravada.
Proc. n.º 143/04 - 3.ª Secção Pires Salpico (relator) Henriques Gaspar Antunes Grancho
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