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ACSTJ de 21-04-2004
Recusa Admissibilidade de recurso
A decisão do tribunal da Relação que indeferiu o pedido de recusa de magistrado judicial é susceptível de recurso para o STJ, desde logo, por se tratar de decisão proferida pelas Relações em 1.ª instância (art. 432.º, al. a), do CPP) e, ainda, a contrario sensu, por, através desta, se pôr termo à questão colocada (art. 400.º, al. c), do mencionado diploma legal).
Proc. n.º 265/04 - 3.ª Secção Rua Dias (relator) Pires Salpico Henriques Gaspar
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