Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 28-04-2004
 Alegações orais Recurso penal Princípio do contraditório
I - As alegações orais nas audiências para julgamento dos recursos, referidas no art.423.º, n.º 3, do CPP, proferidas quando o âmbito do recurso já está definido - em função das conclusões do recorrente, extraídas da respectiva motivação, conforme jurisprudência uniforme do STJ - destinam-se a expor considerações finais e não a levantar questões de que o tribunal deva conhecer, sob pena de omissão de pronúncia.
II - A entender-se de outro modo, ficaria afectado o princípio do contraditório, na medida em que, sendo o defensor do arguido o último a alegar, os outros sujeitos processuais ficavam impedidos de se pronunciar sobre a questão levantada pelo arguido.
Proc. n.º 3763/03 - 3.ª Secção Silva Flor (relator) Soreto de Barros Armindo Monteiro Sousa Fonte