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ACSTJ de 28-04-2004
Conflito de competência Inquérito Ministério Público
I - Só após a dedução da acusação, com a remessa do processo para o tribunal, poderá surgir um conflito entre tribunais. II - Encontrando-se o processo ainda em fase de inquérito, não cabe ao STJ discutir qual o serviço do MP ou dele dependente com competência para dirigir o inquérito ou proceder à investigação, por se tratar de matéria da competência do MP, a resolver por via administrativa, como resulta do disposto no art. 266.º do CPP.
Proc. n.º 733/04 - 3.ª Secção Silva Flor (relator) Soreto de Barros Armindo Monteiro
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