Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 28-04-2004
 Recurso de revisão Decisão que não põe termo à causa Declaração de extinção da pena
I - Não é de reputar como pondo termo ao processo, porque não se debruça sobre o mérito da causa, o despacho em que, nos termos do art. 57.º do CP, se declarou extinta a pena de prisão aplicada ao arguido decorrido o prazo de suspensão da respectiva execução, pela constatação, declarada no processo, de que durante tal período não concorreram motivos conducentes à sua revogação, o que se veio a mostrar não corresponder à verdade pela comprovação, posterior a tal despacho e seu trânsito, de que o arguido havia incorrido na prática de um crime doloso durante o referido período de suspensão.
II - Trata-se de uma decisão que não se quadra ao figurino recursório descrito no n.º 2 do art. 449.º do CPP, mostrando-se essencialmente endereçada à execução da pena e não ao mérito da causa, neste sentido se devendo interpretar a exigência de que o despacho - equiparado, legalmente, à sentença, enquanto fundamento de recurso extraordinário de revisão - ponha fim ao processo.
Proc. n.º 1275/04 - 3.ª Secção Armindo Monteiro (relator) Sousa Fonte Rua Dias Pires Salpico