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ACSTJ de 28-04-2004
Homicídio Direito à vida Valor da indemnização
Deve ser fixado no montante de €30.000,00, e não na irrisória quantia de €12.000,00, o valor da indemnização pelo direito à vida se considerarmos, para além das demais circunstâncias do caso, por um lado, que a vítima tinha 35 anos e era pessoa enérgica e, por outro, que o arguido actuou com excesso de legítima defesa.
Proc. n.º 227/04 - 3.ª Secção Sousa Fonte (relator) Rua Dias Pires Salpico
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