|
ACSTJ de 01-04-2004
Decisão final Acórdão final do tribunal colectivo Decisão que põe termo à causa Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Decisão contra jurisprudência fixada
I - 'Decisão final' é um conceito que a lei utiliza em certos casos para a decisão que, após audiência e conhecendo do mérito, põe termo à causa. É sempre uma sentença (ou acórdão). II - Dela há que distinguir a 'decisão que põe termo à causa' que é a que tem como consequência o arquivamento ou encerramento do objecto do processo, mesmo que não se tenha conhecido do mérito. Tanto pode ser um despacho como uma sentença (ou acórdão). III - Assim, a 'decisão que põe termo à causa' nem sempre é uma 'decisão final', mas a 'decisão final' é sempre uma 'decisão que põe termo à causa'. IV - No caso dos autos, o acórdão do tribunal colectivo foi uma 'decisão que pôs termo à causa', mas não uma 'decisão final' ou 'acórdão final', pois, apesar de lavrado após audiência, não conheceu do mérito e pôs termo ao processo por via da apreciação de uma questão prévia (prescrição do procedimento criminal). V - Não há então que aplicar o art. 432.º, al. d), do CPP, pelo que o recurso não pode ser dirigido ao STJ e deve usar-se o regime-regra de recurso para a Relação - art. 427.º do CPP. VI - Só se justifica o recurso extraordinário de decisão proferida contra jurisprudência fixada pelo STJ, regulado nos arts. 446.º e 448.º do CPP, quando a decisão já não é susceptível de recurso ordinário.
Proc. n.º 1261/04 - 5.ª Secção Santos Carvalho (relator) * Costa Mortágua Rodrigues da Costa
|