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ACSTJ de 21-04-2004
Habeas corpus Prisão preventiva Fundamentação
I - Nos autos é por demais evidente que, desde a data em que o requerente foi colocado em prisão preventiva (29-05-2003) e até hoje, não foi lavrado um único despacho judicial que mencione sequer a verificação de um dos requisitos gerais da prisão preventiva, previstos no art. 204.º do CPP, quanto mais que fundamente a sua existência em concreto, de modo a justificar a medida coactiva como adequada, proporcional e necessária, justificação essa que só foi feita pela indiciação por certo crime grave. II - O despacho determinativo da prisão preventiva do requerente e os despachos subsequentes de reexame dessa medida padecem de manifesta falta de fundamentação, pois há uma patente omissão de quase todos os fundamentos exigíveis para a referida medida coactiva, com excepção do requisito traduzido na forte indiciação de prática de crime doloso (tráfico de estupefacientes), cuja pena aplicável excede os três anos de prisão. III - A prisão preventiva foi apenas decretada pelo facto de haver suficiente indiciação de o requerente ter praticado o referido crime de tráfico de estupefacientes, imediatamente se tendo concluído que a única medida adequada e proporcional era aquela medida. IV - A ilegalidade da prisão preventiva do requerente provém, pois, de ter sido motivada por facto que a lei não admite, que é a de se ter atribuído a um certo crime uma natureza de 'crime incaucionável', como já existiu no passado do nosso ordenamento jurídico, isto é, de crime que só pela sua verificação indiciária impõe ao juiz a aplicação da prisão preventiva. V - Deve, pois, deferir-se a providência de habeas corpus e ordenar a imediata soltura do requerente. VI - Sendo o habeas corpus uma providência expedita e com carácter excepcional, fundada em motivos estritamente pessoais, é-lhe inaplicável o disposto no art. 402.º, n.º 2, do CPP, que dispõe que o recurso interposto aproveita aos outros arguidos.
Proc. n.º 1751/04 - 5.ª Secção Santos Carvalho (relator) * Simas Santos Rodrigues da Costa Sousa Font
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