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ACSTJ de 22-04-2004
Fixação de jurisprudência Legitimidade Assistente
Mesmo estando em causa a questão de saber se um advogado pode, como assistente, litigar em causa própria, sem necessidade de constituir novo advogado, o certo é que, com ou sem assistência de (outro) advogado, no caso em apreço o recorrente só estaria legitimado para mover o recurso extraordinário de que lançou mão, sendo assistente.
Proc. n.º 3552/03 - 5.ª Secção Pereira Madeira (relator) * Santos Carvalho Costa Mortágua
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