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ACSTJ de 22-04-2004
Fixação de jurisprudência Pressupostos Oposição de julgados
I - O art. 437.º, n.º 1, do CPP exige, como pressuposto do recurso extraordinário para fixação de jurisprudência, que no domínio da mesma legislação o STJ profira dois acórdãos que, relativamente à mesma questão de direito, assentem em soluções opostas, admitindo-se também o mesmo tipo de recurso relativamente a acórdão proferido por tribunal da Relação que esteja em oposição com outro da mesma ou de diferente Relação, ou proferido pelo STJ, não sendo admissível recurso ordinário. II - A esses requisitos (decisões opostas proferidas sobre a mesma questão de direito e identidade de lei reguladora), a jurisprudência do STJ tem uniformemente advogado que o recurso extraordinário para fixação de jurisprudência tem de assentar em julgados explícitos ou expressos sobre situações de facto idênticas. III - Não ocorre oposição de julgados entre uma decisão que, partindo da realidade factual, qualificou a situação (o caso das chamadas viagens-fantasma) como crime de burla continuado e outra decisão que, partindo de realidade factual aparentemente idêntica, mas em que se concluiu ter a actuação do arguido, ao contrário daquela, obedecido a uma única resolução criminosa, considerou que se verificava um único crime. IV - De resto, como é que se iria fixar jurisprudência no sentido requerido pelo recorrente - 'constitui um crime de burla continuado a prática reiterada do arguido consistente no recebimento de várias quantias, por várias vezes, ao longo de vários anos, relativas a viagens e despesas de alojamento e estadias, que não foram efectuadas'?V - Uma tal jurisprudência violaria de forma gritante os princípios gerais do direito penal e, em particular, os princípios que se extraem do nosso ordenamento jurídico-penal, pois que o crime continuado depende, como vimos, de determinados pressupostos que se têm que dar como provados face à concreta configuração do caso.
Proc. n.º 245/04 - 5.ª Secção Rodrigues da Costa (relator) * Quinta Gomes Pereira Madeira Costa Perei
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