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ACSTJ de 29-04-2004
Medida da pena Prevenção geral/especial Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I -mportando prima facie atender os demais fins preventivos das penas, as preocupações com a reinserção social só poderão ser atendidas, 'na medida do possível'. II - Qualquer que seja a pena, e respeitados os parâmetros legais de doseamento concreto, existe sempre uma 'margem de liberdade' do juiz praticamente insindicável.
Proc. n.º 1114/04 - 5.ª Secção Pereira Madeira (relator) * Santos Carvalho Costa Mortágua Rodrigues
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