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ACSTJ de 29-04-2004
Medida da pena Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I - Se a decisão recorrida respeita todas as regras legais de fixação concreta - art. 71.º do CP - não se mostra susceptível de censura que motive a intervenção correctiva do Supremo Tribunal no doseamento concreto encontrado, mesmo que possa ser tida como benevolente. II - Com efeito, uma pena benevolente, (como de resto, uma pena severa), não é uma pena necessariamente censurável. III - Com efeito, no contexto indicado, isto é, suposta a observância dos critérios legais de fixação concreta da pena, a maior ou menor benevolência usada pelo juiz será um 'direito' de que aquele não pode sequer abdicar. IV - Situando-se a quantificação da pena dentro dos parâmetros legais, a intervenção correctiva do STJ só se justificará em casos muito limitados, nomeadamente em que aquela, não obstante, se mostre desproporcionada ou desconforme às regras da experiência e da vida.
Proc. n.º 1396/04 - 5.ª Secção Pereira Madeira (relator) * Santos Carvalho Costa Mortágua
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