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ACSTJ de 29-04-2004
Habeas corpus Prazo da prisão preventiva Excepcional complexidade do processo
I - Em casos de excepcional complexidade do processo, o facto de a audiência de julgamento ter sido anulada por acórdão da Relação não faz com que o prazo máximo de prisão preventiva 'encolha' para três anos, por regressão à fase anterior, como se não tivesse havido condenação em primeira instância. II - Não pode proceder-se como se não tivesse havido nunca nenhuma condenação. A interpretação teleológica do art. 215.º do CPP, nos seus vários números, não conduz a esse resultado. O que se pretende, obviamente, evitar é que o arguido esteja preso preventivamente por mais de três anos, sem nunca ter sido condenado por um tribunal de l.ªnstância.sso é que é intolerável do ponto de vista legal. Mas não assim quando já houve condenação, não obstante o julgamento ter sido anulado.
Proc. n.º 1813/04 - 5.ª Secção Rodrigues da Costa (relator) Quinta Gomes Santos Carvalho Pereira Mad
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