Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 29-04-2004
 Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Vícios da sentença
I - É jurisprudência pacífica no Supremo Tribunal de que só podem ser invocados os vícios do n.º 2 do art. 410.º do CPP perante o STJ em duas circunstâncias: no recurso de decisão final do tribunal de júri, único caso em que se mantém perante o STJ a 'revista alargada' tal como era configurada antes da reforma processual de 1998, ou quando o STJ funciona como 2.ª instância (por ter sido a Relação a 1.ª instância).
II - Fora destes casos, nunca o recurso para o STJ se pode fundar na invocação destes vícios.
III - Se o recurso é trazido directamente da 1.ª instância, então o STJ, unicamente, considera a Relação competente para dele conhecer, pois que não visa exclusivamente matéria de direito.
IV - Se o recurso vem da Relação, reafirma-se a doutrina que se explanou, e acrescenta-se que essa é, por maioria de razão, a posição a assumir quando já perante a Relação a questão dos vícios foi suscitada pelo recorrente, assegurado que está um efectivo segundo grau de jurisdição em matéria de facto, encontrando-se definitivamente encerrada a questão de facto.
Proc. n.º 1095/04 - 5.ª Secção Costa Mortágua (relator) Rodrigues da Costa Quinta Gomes