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ACSTJ de 05-05-2004
Pena acessória de expulsão Cidadão de Estado Membro da União Europeia Gravação da prova Irregularidade
I -nexiste normativo legal que permita condenar em pena acessória de expulsão um cidadão nacional de um Estado Membro da União Europeia e Espaço Schengen, em virtude de condenação penal imposta noutro Estado Membro. II - A omissão de gravação da prova produzida em audiência de julgamento, em tribunal colectivo, constitui mera irregularidade, sujeita ao regime do art. 123.º do CPP, ou seja, a arguir no próprio acto ou, se a este não tiver assistido, nos três dias seguintes, solução acolhida no acórdão para fixação de jurisprudência n.º 5/2002, publicado no DR n.º 163, 1.ª Série A, de 17-07-2002.
Proc. n.º 894/04 - 3.ª Secção Antunes Grancho (relator) Silva Flor Soreto de Barros Armindo Monteiro
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