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ACSTJ de 12-05-2004
Acórdão do tribunal colectivo Insuficiência da matéria de facto provada Matéria de facto Vícios da sentença Competência/Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Competência/Poderes da Relação
Se a recorrente reclama a atenuação especial da pena e/ou suspensão da sua execução, que são questões de direito, mas vai buscar o suporte desses pedidos à insuficiência da matéria de facto (vício que alega substantivamente, apesar de não apontar a norma da al. a) do n.º 2 do art. 410.º do CPP) e a factos novos que entende deverem ser tidos como provados em face de documentos que apresentou com a motivação, é o STJ incompetente para o conhecimento do recurso, já que o recurso directo para este tribunal de decisões do tribunal colectivo não pode ter por objecto a arguição de qualquer dos vícios do n.º 2 do art. 410.º, e, por outro lado, não cabe nos seus poderes de cognição o de modificar a decisão da 1.ª instância sobre a matéria de facto.
Proc. n.º 1582/04 - 3.ª Secção Sousa Fonte (relator) Rua Dias Pires Salpico
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