Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 12-05-2004
 Acórdão do tribunal colectivo Matéria de facto Matéria de facto e matéria de direito Vícios da sentença Competência/Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Competência/Poderes da Relação
I - O STJ tem vindo a decidir, sem discrepâncias, que a norma do corpo do art. 434.º do CPP só fixa os poderes de cognição do STJ em relação às decisões objecto de recurso referidas nas als. a), b), e c) do art. 432.º, e não também às da al. d), pois, em relação a estas, o âmbito do conhecimento é fixado na própria alínea, o que significa que, relativamente aos acórdãos finais de tribunal colectivo, o recurso que verse, ou verse também, matéria de facto, designadamente sobre os vícios referidos no art. 410.º, terá sempre de ser dirigido à Relação, em cujos poderes de cognição está incluída a apreciação de uma e outro.
II - Uma vez que o arguido/recorrente, para além de pedir a reapreciação de matéria de direito atinente à decisão condenatória que impugna, submete ainda a análise questão que se situa no âmbito da sindicação de factualidade, o recurso terá que ser julgado, obrigatoriamente, pelo tribunal da Relação, por ser o competente.
III - E, havendo vários recursos da mesma decisão, dos quais alguns versem sobre matéria de facto e outros exclusivamente sobre matéria de direito, são todos julgados conjuntamente, nos termos do disposto no art. 414.º, n.º 7, do CPP.
Proc. n.º 1133/04 - 3.ª Secção Soreto de Barros Armindo Monteiro Sousa Fonte