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ACSTJ de 12-05-2004
Tribunal do júri Recurso sobre matéria de facto Homicídio qualificado Frieza de ânimo
I - Se é certo que nos recursos de acórdãos proferidos pelo tribunal do júri - ao contrário do que sucede nos recursos interpostos de decisões do tribunal colectivo (art. 432.º, al. d), do CPP) - ainda o STJ pode de algum modo sindicar a matéria de facto, não é menos certo que esta tem de ser invocada como integrando qualquer dos vícios enunciados no art. 410.º do referido diploma legal. II - Tendo ficado demonstrado que na sequência de troca de palavras entre ambos a arguida procura um objecto para atingir o marido e encontrando um tubo galvanizado com ele veio a matá-lo, com diversas pancadas na cabeça e noutras partes do corpo; que a vitima ameaçava com frequência a arguida e que esta, pessoa com 71 anos de idade, agiu sem a mediação de qualquer espaço temporal desde a troca de palavras (de teor desconhecido), durante o qual tivesse formulado antecipadamente, e com ânimo frio, a resolução de tirar a vida do marido, há que concluir que a acção não vai além do homicídio simples, traduzindo um grau de censurabilidade ou perversidade que não ultrapassa o inerente ao acto de matar outra pessoa.
Proc. n.º 494/04 - 3.ª Secção Antunes Grancho (relator) Silva Flor Soreto de Barros Armindo Monteiro
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