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ACSTJ de 12-05-2004
Escutas telefónicas Audição em audiência de julgamento Nulidade Recurso interlocutório
I - Se a questão da nulidade e invalidade das escutas telefónicas realizadas foi decidida pelo Tribunal da Relação, com trânsito em julgado, não pode o STJ, na sequência de recurso interposto da decisão final, debruçar-se de novo sobre tal matéria. II - Constando do processo e estando à disposição das partes os autos de transcrição de todas as escutas telefónicas efectuadas nada obriga a que as mesmas tenham de ser ouvidas em audiência de julgamento.
Proc. n.º 168/04 - 3.ª Secção Pires Salpico (relator) Henriques Gaspar Antunes Grancho Silva Flor
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