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ACSTJ de 19-05-2004
Tráfico de estupefacientes Correio de droga Medida da pena
Tem-se por adequada a aplicação de uma pena de 4 anos e 6 meses de prisão se o arguido, cidadão estrangeiro, sem qualquer ligação a Portugal e sem antecedentes criminais, no âmbito de um transporte como correio de droga, desembarcou no Aeroporto da Portela, em Lisboa, proveniente de São Paulo, em trânsito para Valência, Espanha, trazendo na sua bagagem 39 peças de roupa impregnadas de cocaína, com o peso total líquido de 1.825,438 gramas.
Proc. n.º 1890/04 - 3.ª Secção Soreto de Barros (relator) Armindo Monteiro Sousa Fonte
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