|
ACSTJ de 26-05-2004
Recurso de revisão Decisão que não põe termo à causa
I - Em termos processualmente relevantes, a decisão sobre a revogação da suspensão de uma pena nada tem a ver com a relação substantiva que lhe subjaz, mas sim com o incumprimento das condições impostas para a suspensão, e, não se tratando de uma decisão que ponha termo à causa, não é recorrível por forma a justificar uma revisão extraordinária da decisão tomada, face ao condicionalismo referido no art. 449.º do CPP e suas als. c) e d). II - O art. 450.º, al. c), do CPP, quando fala em legitimidade para requerer a revisão, refere-se a sentenças condenatórias, pelo que é inadmissível a revisão do despacho em que se refere que o arguido violou grosseiramente o dever que lhe havia sido imposto como condição de suspensão da execução da pena de prisão, se revoga essa suspensão e se ordena o cumprimento da respectiva pena.
Proc. n.º 223/04 - 3.ª Secção Rua Dias (relator) Pires Salpico Antunes Grancho Silva Flor
|