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ACSTJ de 26-05-2004
Competência/Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Negligência grosseira
I - A negligência equivale à vontade incauta, porque leviana. A negligência grosseira corresponde a uma omissão de deveres em que a generalidade das pessoas não incorre; à 'culpa lata' do direito romano; à culpa temerária, em que o agente se demite dos mais elementares deveres, por forma a, abstraindo do mínimo de atenção e cuidado, criar um perigo inevitável. É a vontade temerária, porque cega. II - Está fora do âmbito da competência do STJ, como tribunal de revista, limitada à matéria de direito, por se desenrolar totalmente à margem da consideração dos factos provados, a requalificação jurídico--penal do crime de homicídio voluntário para homicídio com negligência grosseira.
Proc. n.º 1091/04 - 3.ª Secção Armindo Monteiro (relator) Sousa Fonte Pires Salpico Rua Dias
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