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ACSTJ de 26-05-2004
Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Repetição da motivação Manifesta improcedência Rejeição de recurso
Sempre que, em sede de recurso, o recorrente se limita a repetir ante o STJ um quadro defensivo que não mereceu acolhimento no tribunal da Relação, ancorando-se, para o último grau de recurso, numa expectativa pensada de uma benesse sempre possível, repousante numa certa álea decisória, mais do que em argumentação convincente, esquecendo que os recursos são formas de alcançar remédio de decisões que padecem de correcção, por aquela argumentação se vendo que caiu em mero exercício de repetição, em recurso sem objecto, o recurso improcede manifestamente, por ser caso de evidente ausência de razão, sendo de rejeitar liminarmente, nos termos dos arts. 414.º, n.º 2, 419.º, n.ºs 1 e 4, al. c), e 420.º, n.ºs 1 e 4, todos do CPP.
Proc. n.º 1264/04 - 3.ª Secção Armindo Monteiro (relator) Sousa Fonte Rua Dias
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