Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 26-05-2004
 Alteração não substancial dos factos Audiência de julgamento
A expressão 'no decurso da audiência', usada no art. 358.º, n.º 1, do CPP, não significa que a alteração tenha de ser notada e comunicada até ao fim da discussão da causa, uma vez que a audiência só é encerrada depois de publicada a sentença, razão porque o tribunal não comete qualquer nulidade ao dar cumprimento ao disposto naquele artigo já depois de produzidas as alegações orais finais.
Proc. n.º 1404/04 - 3.ª Secção Sousa Fonte (relator) Rua Dias Pires Salpico Antunes Grancho