Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 26-05-2004
 Reenvio do processo Violação das regras de composição do tribunal Nulidade insanável Nulidade de sentença Vícios da sentença
Se, decretado o reenvio do processo para novo julgamento, este vem a ser realizado pelos mesmos magistrados que elaboraram o acórdão sobre que recaiu a decisão de reenvio (que constituem agora um colectivo de um juízo diferente), esse tribunal, com a composição referida, carecia, em absoluto, de jurisdição para proceder ao novo julgamento, e, por isso, o acórdão por ele proferido está ferido de nulidade insanável, por violação das regras de composição do tribunal, nos termos dos arts. 119.º, al. a), com referência ao art. 426.º-A, n.º 1, e 122º, n.º 1, todos do CPP.
Proc. n.º 1255/04 - 3.ª Secção Sousa Fonte (relator) Rua Dias Pires Salpico Antunes Grancho