Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 06-05-2004
 Tráfico de estupefacientes Medida da pena
I - A aplicação das penas visa, sobretudo, a 'protecção dos bens jurídicos' (art. 40.º, n.º 1, do CP) e a frequência com que a cocaína sul-americana é introduzida na Europa por intermédio de 'correios' exige das instâncias jurisdicionais de controlo uma resposta minimamente dissuasora.
II - Recordando dezena e meia de casos de 'correio internacional de cocaína' apreciados recentemente no STJ, verificar-se-á que só num deles o respectivo 'correio' - tendo transportado, apenas, 747,29 gramas - foi penalizado com uma pena inferior a cinco anos de prisão. Três outros foram punidos com 'cinco anos de prisão'. Quatro com 'cinco anos e meio de prisão'. E os demais com penas variáveis entre seis e oito anos de prisão.
Proc. n.º 719/04 - 5.ª Secção Rodrigues da Costa (relator) Pereira Madeira Santos Carvalho