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ACSTJ de 06-05-2004
Competência/Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Requerimento para abertura de instrução Despacho de arquivamento Caso julgado
I - Tendo sido rejeitado o requerimento para abertura da instrução, mantém-se o arquivamento dos autos determinado pelo MP. Porém, este despacho não tem a natureza de decisão definitiva, pois o processo pode ser reaberto a todo o tempo (isto é, até ao decurso do prazo de prescrição do procedimento criminal), se, entretanto, surgirem novos elementos de prova, nos termos do art. 279.º do CPP. II - Trata-se, pois, de uma decisão que perdura enquanto se mantiverem as circunstâncias que a determinaram, oferecendo semelhanças com o caso julgado rebus sic stantibus (cf. ANABELA MIRANDA RODRIGUES, Onquérito no Novo Código de Processo Penal, Jornadas de Direito Processual Penal (Centro de Estudos Judiciários), Livraria Almedina 1991). III - Assim, não se pode dizer que ponha termo à causa [art. 400.º, n.º 1, al. c), do CPP], enquadrando-se, por isso, no elenco das decisões que não admitem recurso.
Proc. n.º 1132/04 - 5.ª Secção Rodrigues da Costa (relator)* Quinta Gomes Pereira Madeira
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