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ACSTJ de 06-05-2004
Recusa Processo disciplinar
A circunstância de num processo disciplinar o juiz relator de um processo em recurso na Relação ter figurado como ofendido num processo disciplinar, em que o assistente, também juiz, era arguido é susceptível de constituir motivo sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade, ainda que o órgão de decisão tenha natureza colegial.
Proc. n.º 1413/04 - 5.ª Secção Rodrigues da Costa (relator)* Quinta Gomes Pereira Madeira
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