Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 06-05-2004
 Tráfico de estupefacientes agravado Distribuição por grande número de pessoas Medida da pena
I - Tendo o arguido, segundo a factualidade provada, desenvolvido uma actividade de tráfico durante largo período temporal, importando do Brasil quantidades consideráveis de cocaína, como se depreende das quantidades que foi possível apurar, e mobilizando angariadores que ele pagava, bem como viagens de transporte e alojamento, despesas burocráticas, etc., tendo fornecido regularmente o seu mercado, composto por dezenas de pessoas, das quais foi possível identificar 23, vendendo habitualmente um grama por 40-50 euros e, às vezes, duas, quatro e cinco gramas (factos n.ºs 4, 5 e 6) - o que permite também inferir a expansão da droga por uma infinidade de outros compradores ou consumidores finais -, efectivamente distribuiu o referido produto estupefaciente, através de intermediários e consumidores finais, a um vasto número de pessoas.
II - Tendo em conta, por um lado, o dolo intenso e o modo como praticou o crime ao longo do tempo, a quantidade e qualidade da droga, o antecedente criminal do arguido, e por outro, a confissão do arguido, a sujeição voluntária ao tratamento da toxicodependência no Estabelecimento Prisional, a sua seropositividade, mostra-se adequada a pena aplicada de seis anos de prisão.
Proc. n.º 449/04 - 5.ª Secção Rodrigues da Costa (relator)* Quinta Gomes Santos Carvalho Pereira Mad