Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 06-05-2004
 Tráfico de estupefacientes
Pratica um crime de tráfico de estupefacientes p. e p. pelo art. 21.º , n.º 1, do DL 15/93, de 22-01 (e não do art. 25.º do mesmo diploma), o arguido que em 21-11-02 detinha na sua posse 15 pacotes de heroína com o peso líquido total de 16,845 gramas e em que se verifica a existência de circunstâncias especialmente censuráveis, que afectam a ilicitude do facto e o grau de culpa, tais como:- ter sido condenado, por acórdão de 29-02-2000, pela prática, em 29-06-1999, de um crime p. e p. pelo mesmo art. 21.º, na pena de 5 anos e seis meses de prisão e menos de dois anos decorridos sobre a anterior condenação voltar a ser encontrado com droga em seu poder; - ter sido preso em 6 de Julho de 1999, nessa situação se mantendo, em cumprimento da referida pena, até 19 de Setembro de 2001, data em que lhe foi concedida pelo TEP uma saída precária de curta duração, terminando a mesma no dia 24 de Setembro de 2001, e decorrido o prazo de tal saída precária, não ter regressado ao Estabelecimento Prisional;- saber que tinha ainda cerca de três anos da pena de prisão a cumprir e que a qualquer momento podia ser recapturado e adquirir durante o período de 1 ano, 1 mês e 28 dias em que andou evadido um veiculo automóvel, tendo para efeito dessa aquisição contraído um empréstimo, a amortizar em 36 prestações mensais e sucessivas de € 320,46 cada, com início em 22 de Janeiro de 2003, não tendo pago qualquer dessas prestações.
Proc. n.º 1405/04 - 5.ª Secção Quinta Gomes (relator) Pereira Madeira Santos Carvalho Costa Mortágua