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ACSTJ de 06-05-2004
Habeas corpus Liberdade condicional
Tem o STJ entendido que é da competência do Tribunal de Execução das Penas e, por isso, não pode fundamentar requerimento da providência de habeas corpus, a restituição à liberdade de recluso que tenha cumprido cinco sextos da pena superior a seis anos de prisão.
Proc. n.º 1905/04 - 5.ª Secção Quinta Gomes (relator) Pereira Madeira Santos Carvalho Costa Mortágua
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