Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 06-05-2004
 Competência/Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Vícios da matéria de facto Insuficiência da matéria de facto provada Reenvio do processo
I No recurso para o STJ que visa exclusivamente o reexame da matéria de direito, este Tribunal não tem poderes de cognição em matéria de facto, pelo que não pode modificar o acervo factual trazido das instâncias. Mas, pode e deve verificar se os factos padecem de algum dos vícios a que se reporta o art. 410.º, n.º 2, do CPP, pois não é possível julgar de direito se aqueles não se apresentam formalmente escorreitos, isto é, se padecem de contradições, insuficiências ou erros, que ostensivamente se revelam pela simples leitura da decisão recorrida.
II - Ora, ficou provado, por um lado, que o arguido disparou 'pelo menos quatro tiros na direcção do veículo' que atingiram o mesmo 'nos vidros e na chapa da carroçaria, partindo o vidro traseiro e causando diversas amassadelas na chapa', por outro, que o arguido 'agiu... com a intenção de tirar a vida ao B'.
III - Se o arguido disparou na direcção do veículo, tal só pode significar que não apontou a arma directamente para o ofendido, pelo que não se compreende que tenha ficado estabelecido, sem outros esclarecimentos adicionais, que agiu com a intenção de tirar a vida ao B.
IV - Há uma configuração factual que, sem outros apoios, é manifestamente insuficiente para alcançar uma solução jurídica que esteja devidamente sustentada, pelo que estamos perante uma insuficiência da matéria de facto que impede a decisão da causa, vício previsto na al. a), do n.º 2, do art. 410.º do CPP, o qual determina o reenvio para novo julgamento no Tribunal da Relação, nos termos do art. 426.º, n.º 2.
Proc. n.º 1595/04 - 5.ª Secção Santos Carvalho (relator)* Costa Mortágua Rodrigues da Costa