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ACSTJ de 13-05-2004
Tráfico de estupefacientes Branqueamento de capitais Concurso real Reenvio do processo
I - Existe concurso real entre o crime de tráfico de estupefacientes p. e p. pelo art. 21.º do DL 15/93, de 22-01 e o crime de branqueamento de capitais p. e p. pelo art. 23.º do mesmo diploma (cf. acórdão deste STJ de 20-06-02, proc. n.º 477/02-5). II - Tendo-se reconhecido a existência daquele concurso há que decidir da correspondente punição, devendo a 1.ª instância reformular a decisão na parte em que absolveu a recorrente do crime de branqueamento, pelo que se impõe devolver-lhe os autos para, em audiência complementar, se pronunciar sobre a medida da pena.
Proc. n.º 1408/04 - 5.ª Secção Costa Mortágua (relator) Rodrigues da Costa Quinta Gomes Pereira Made
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