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ACSTJ de 13-05-2004
Matéria de facto Competência/Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Competência/Poderes da Relação Perícia médico legal
I - Constitui matéria de facto a questão levantada pelo recorrente consistente na falta de realização de perícia médico-legal. II - Para conhecer de tal questão é competente a Relação e não o STJ, já que este, nos recursos interpostos de acórdãos finais do tribunal colectivo, com é o caso, só conhece exclusivamente da matéria de direito [art. 432.º, al. d), do CPP)].
Proc. n.º 1273/04 - 5.ª Secção Rodrigues da Costa (relator) Quinta Gomes Pereira Madeira
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