Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 13-05-2004
 Abuso de confiança fiscal Crime continuado Unidade ou pluralidade de infracções
I - No crime continuado 'para afirmar uma unidade resolutiva é necessária uma conexão temporal que, em regra e de harmonia com os dados da experiência psicológica, leva a aceitar que o agente executou toda a sua actividade sem ter de renovar o respectivo processo de motivação' (Acórdão do STJ de 29/1/04, Proc. n.º 1874/03 - 5, citando em parte EDUARDO CORREIA, Direito CriminalI, reimpressão, Almedina, 1968, p. 202).
II - No caso sub judice, a falta de conexão temporal torna-se patente no facto de as retenções deVA terem ocorrido nos meses de Julho, Setembro e Novembro de 1999, e depois no ano 2000 em Maio, Outubro, Novembro e Dezembro.
III - Não é crível, assim, que os arguidos tenham executado os diversos actos sem terem renovado o respectivo processo de motivação. Por outras palavras, não se antolha como verosímil a persistência de um estímulo exterior que os tivesse impelido para a reiteração, sem terem que decidir em cada um daqueles momentos, por vezes muito distanciados no tempo, cometer os respectivos ilícitos.
IV - A existência de uma pluralidade de resoluções criminosas é mais consentânea com a factualidade provada, não havendo a unificá-las uma unidade de dolo, com a consequente debilitação da culpa, por força do arrastamento para a acção antijurídica do mesmo condicionalismo exterior.
V - Claro que em todos os casos a motivação aparente foi a mesma, como foi idêntica a forma de actuação, mas tal não basta.dênticas as acções e as motivações, o certo é que elas obedeceram a diferentes resoluções criminosas e, portanto, substancialmente, foram diversas.
VI - Consequentemente, só há que concluir pela pluralidade de crimes de abuso de confiança fiscal, tal como foi decidido.
Proc. n.º 437/04 - 5.ª Secção Rodrigues da Costa (relator) Quinta Gomes Santos Carvalho Pereira Madei