Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 20-05-2004
 Legitimidade Fixação de jurisprudência
Diversamente do que acontece com o 'recurso ordinário' (cuja legitimidade activa se dispersa entre o MP, o arguido, o assistente, as partes civis, aqueles que tiverem sido condenados ao pagamento de quaisquer importâncias e aqueles que tiverem a defender um direito afectado pela decisão), só gozam de legitimidade para o 'recurso extraordinário de fixação de jurisprudência' 'o Ministério Público, o arguido, o assistente ou as partes civis'.
Proc. n.º 1578/04 - 5.ª Secção Pereira Madeira (relator)* Santos Carvalho Costa Mortágua Costa Pereir