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ACSTJ de 20-05-2004
Rejeição de recurso Competência/Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Despacho do relator Reclamação para a conferência
I - Das decisões do relator no Tribunal da Relação não se pode recorrer para o STJ, por, nos Tribunais Superiores, o poder jurisdicional residir no órgão colegial, em cujas decisões intervêm, em regra, três juízes, que constituem a conferência. II - Assim, a parte prejudicada pela decisão do relator, pode requerer, no prazo de dez dias, que sobre a matéria da decisão do relator recaía um acórdão da conferência (art. 700.º, n.° 3, do CPC) e do acórdão da conferência é que, se se considerar prejudicada, pode recorrer nos termos gerais. III - Da interpretação conjugado dos arts. 417.º e 419.º do CPP conclui-se que só a conferência tem competência para decidir todas as questões que no processo civil cabem nas funções do relator. IV - Não sendo admissível o recurso deve o mesmo ser rejeitado. V - Todavia, por um princípio de prevalência da substância sobre a forma e ao abrigo do disposto no art. 265.º, n.° 2, do CPC deve ordenar-se que os autos voltem à Relação, para que aí o despacho impugnado seja submetido à conferência, já que se verifica, também que o requerimento de interposição do recurso e motivação vem dirigido aos Venerandos Desembargadores.
Proc. n.º 1878/04 - 5.ª Secção Quinta Gomes (relator) Pereira Madeira Santos Carvalho
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