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ACSTJ de 20-05-2004
Recurso de revisão
O fundamento de revisão indicado na al. c) do n.º l do art. 449.º do CPP exige a verificação de dois elementos:- inconciliabilidade entre os factos que fundamentam a condenação e os dados como provados em outra decisão;- por forma a suscitar dúvidas graves sobre a justiça da condenação.
Proc. n.º 4039/03 - 5.ª Secção Quinta Gomes (relator) Pereira Madeira Santos Carvalho Costa Mortágua
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