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ACSTJ de 07-07-2004
Recurso para fixação de jurisprudência Oposição de julgados
I - A oposição de julgados relativamente à mesma questão de direito, pressuposto de admissibilidade do recurso extraordinário para fixação de jurisprudência, depende de:- uma manifestação explícita de julgamento contraditório sobre a mesma questão;- versando sobre ponto de direito, que não de facto;- identidade entre as questões debatidas em ambos os acórdãos;- carácter fundamental da questão em debate; e- inalterabilidade legal no período compreendido entre a prolação de ambos os acórdãos conflituantes. II - Se à questão de direito de saber se o assistente goza da prerrogativa do convite do tribunal a corrigir o seu requerimento de abertura de instrução, nos termos do art. 287.º, n.º 2, do CPP, se factualmente deficitário, responderam os acórdãos em conflito, o recorrido, pela negativa, e o fundamento, pela favorável, ocorre nítida oposição de julgados sobre a mesma e fundamental questão, pelo que o recurso deve prosseguir, nos termos do n.º 4 do art. 440.º do CPP.
Proc. n.º 430/04 - 3.ª Secção Armindo Monteiro (relator) Sousa Fonte Rua Dias
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