Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 07-07-2004
 Oposição de julgados
Inexiste oposição de julgados se no acórdão recorrido se decidiu que um caminho em terra batida, não sinalizado, mesmo que afecto ao trânsito público, é equiparado a caminho particular e que os condutores de veículos que por ele transitem, mesmo que se apresentem pela direita relativamente a condutores circulando por uma estrada nacional, por força dos arts. 30.º, n.º 1, e 31.º, n.º 1, al. a), do CEst, não gozam de prioridade de passagem, e no acórdão fundamento se decidiu que o condutor que circula por uma estrada municipal apresentando-se pela direita, no entroncamento daquela com uma E.N., tem prioridade de passagem relativamente a quem transita pela E.N., nos termos do art. 8.º, n.ºs 1 e 2, al. a), do CEst.
Proc. n.º 1696/04 - 3.ª Secção Armindo Monteiro (relator) Sousa Fonte Rua Dias