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ACSTJ de 14-07-2004
Suspensão do prazo da prisão preventiva Perícia
Desde que sejam ordenadas perícias, o prazo de prisão preventiva suspende-se automaticamente, sem necessidade de despacho prévio - art. 216.º, n.º 1, al. a), do CPP -, devendo, apenas, ser averiguado o tempo de suspensão, que não pode ultrapassar 3 meses de duração.
Proc. n.º 1872/04 - 3.ª Secção Rua Dias (relator) Pires Salpico Henriques Gaspar Antunes Grancho
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