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ACSTJ de 14-07-2004
Competência/Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Competência/Poderes da Relação Matéria de facto Tráfico de estupefacientes agravado Avultada compensação remuneratória Reenvio do processo
I - Tendo o arguido sido condenado pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes p. e p. pelo art. 21.º, n.º 1, do DL 15/93, de 22-01, e recorrendo o MP, que pretende ver reapreciada a qualificação dos factos dados como assentes pelo tribunal colectivo, que, em seu entender, deveriam integrar a qualificativa da al. c) do art. 24.º do referido diploma, que vinha imputada ao arguido, necessário se torna uma reapreciação da matéria de facto. II - Na verdade, a verificação de tal agravante terá de resultar da factuologia apurada ou a apurar, de que se obteve ou procurava obter avultada compensação remuneratória, reexame que está fora da competência deste tribunal - art. 434.º do CPP. III - Assim, por se tratar de matéria cujo reexame compete ao tribunal da Relação - arts. 427.º e 428.º do CPP - impõe-se o reenvio dos autos a esse tribunal.
Proc. n.º 252/04 - 3.ª Secção Rua Dias (relator) Pires Salpico Soreto de Barros Henriques Gaspar Antu
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